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CAMARA: PROJETO ACABA COM QUARENTENA PARA PROFESSOR VISITANTE OU SUBSTITUTO

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09 de março, 2010

 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6807/10, da deputada Andréia Zito (PSDB-RJ), que permite nova contratação de professor visitante ou substituto antes de dois anos do fim do contrato anterior, desde que em instituições federais de ensino diferentes.
 
Pela legislação em vigor (Lei 8.745/93), é proibido outro vínculo dessa natureza no prazo de 24 meses após o encerramento do contrato anterior. O projeto modifica essa lei. Para a deputada Andréia Zito, a lei penaliza os profissionais.
 
Importação de professores
“Algumas instituições federais têm que importar de outras regiões profissionais para o exercício da atividade temporária, uma vez que, na região onde está a instituição, todos os professores disponíveis estão cumprindo quarentena”, argumenta a autora do projeto.
 
A contratação de professor substituto pode ser feita exclusivamente para suprir falta de docente da carreira por exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença obrigatórios.
 
A legislação atual autoriza nova contratação temporária antes da quarentena apenas para assistência a situações de calamidade pública e para combate a emergências ambientais em região específica declarada pelo ministro do Meio Ambiente.
 
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara
 

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