logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Auxílio-alimentação. Isonomia com servidores do TCU. Improcedência.

Home / Informativos / Jurídico /

27 de agosto, 2015

Administrativo. Processual civil. Servidor público. Auxílio-alimentação. Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Isonomia com servidores do TCU. Improcedência.
I. A Funasa ostenta legitimidade passiva “ad causam” , pois a ação trata de critério atinente à parcela de vencimentos de servidor pertencente ao quadro funcional daquela fundação pública, detentora de personalidade jurídica própria. Precedentes.
II. Os valores pagos a título de auxílio-alimentação tem natureza jurídica de prestação de trato sucessivo, estando sujeitos à prescrição quinquenal, incidindo, portanto, o enunciado da Súmula nº 85, do STJ, de modo que se encontram prescritas as parcelas pretéritas aos cinco anos imediatamente anteriores à data do ajuizamento da ação.
III. O princípio constitucional da isonomia não serve à equiparação do valor do auxílioalimentação pago a servidor público, consoante inteligência da súmula vinculante nº 37 do STF, bem assim o disposto no art. 37, XIII da CF/88.
IV. A Lei nº 8.460/92 c/c o art. 3º do Decreto n. 3.887/2001, tratam do auxílioalimentação devido a servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Por sua vez, o amparo ao recebimento da referida vantagem pelos servidores do Tribunal de Contas da União reside em ato administrativo próprio daquele órgão vinculado ao Poder Legislativo.
V. Inexistência de mácula aos princípios da igualdade perante a lei ou isonomia de vencimentos, por se tratar de servidores públicos de poderes distintos regidos por normas diferentes.
VI. Apelação da parte autora desprovida. TRF 1ª Região, AC 0008219-62.2013.4.01.3304 / BA, Rel. Desembargador Federal João Luiz de Sousa, Segunda Turma, Unânime, e-DJF1 p.1476 de 14/08/2015.  Inf. 980.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger