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Auditoria. Servidores anistiados. Acumulação indevida de cargos. Cômputo em duplicidade de tempo de serviço. Reintegração de estagiários como professores e outras irregularidades. Dificuldades para apura&cce

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21 de julho, 2006

Contas já julgadas há mais de cinco anos. Diligências. Determinações.1. A anistia constitucional não possui o condão de conferir ao anistiado privilégios negados aos demais servidores.2. A contagem do tempo ficto de serviço esbarra nas limitações relativas à acumulação de cargos públicos.3. A figura do instrutor de ensino, previsto no Decreto n.º 1.872/1962 equivale ao estagiário e não permite, por si só, o cômputo de tempo de serviço, uma vez que não existe vínculo de natureza estatutária ou celetista.4. É indevido o cômputo em duplicidade do mesmo tempo de serviço.5. Não pode o instrutor de ensino, que se afastou da Universidade em razão dos conflitos político-ideológicos ser reintegrado como professor. TCU, Proc. 2289/2994-0, Ac. 864/2006, Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler, DOU 09.06.2006, Interesse Público 37/387.

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