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Ato que transferiu professora sem motivação é nulo, decide TJ-PB

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18 de agosto, 2020

O servidor público pode ser removido desde que haja necessidade pública comprovada. Assim, se o ato administrativo que determina a remoção não for motivado, ou se a motivação for deficiente, tal ato deve ser reputado nulo, mesmo se for considerado que o administrado não esteja acobertado pelo princípio da inamovibilidade.

Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Igaracy contra sentença do da 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó, que decidiu em favor de uma professora que foi removida sem motivação da escola onde trabalhava.

A autora impetrou mandado de segurança, alegando que o ato do municipal ocorreu por motivo de perseguição política, causando-lhe prejuízos, pois exerce outro cargo público acumulável e, com a remoção,deveria trabalhar em outra escola no mesmo horário daquele no qual exerce atribuições no cargo acumulável.

Nas razões recursais, o município alegou que a remoção foi estabelecida por necessidade do serviço público, tendo em vista a reordenação e reagrupamento de escolas na rede municipal. Aduziu, ainda, que a servidora não estava em sala de aula, pois exercia cargo de confiança.

Para o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, a portaria que removeu a professora aponta que a escola onde ela trabalhava estaria fechada. “Mas, aparentemente, este motivo inexistiria, o que, em tese, tornaria inválido o ato administrativo”, ressaltou o desembargador em seu voto, negando provimento ao recurso. Da decisão cabe recurso.

Fonte: Consultor Jurídico

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