logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Argüição de inconstitucionalidade. Arts. 54 e 55 da Medida Provisória 2.048-26/2000, reeditada até a Medida Provisória 2.229-43/2001, arts. 59 e 60. Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de

Home / Informativos / Jurídico /

25 de março, 2003

A Corte Especial, por maioria, julgando a presente argüição de inconstitucionalidade, suscitada em autos de apelação em mandado de segurança, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 54 e 55 da Medida Provisória 2.048-26/2000, hoje substituída pela Medida Provisória 2.229-43/2001, arts. 59 e 60, por violarem os §§ 3º e 8º, do art. 40, da Constituição Federal. Entendeu, o Colegiado, que os referidos artigos da Medida Provisória, ao excluírem os servidores inativos de receberem a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão – GCG, ofenderam as disposições constitucionais que estabelecem tratamento isonômico entre os servidores em atividade e os aposentados ou pensionistas. TRF 1ªR., Corte Especial, INAMS 2000.34.00.028560-0/DF, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 20/03/2003, Inf. 103.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger