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Antecipação da tutela. Importação de medicamento.

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25 de março, 2003

O Estado da Bahia agravou de instrumento da decisão que, em autos de ação ordinária, concedeu tutela antecipada para determinar-lhe, através de sua Secretaria de Saúde, que providenciasse, no prazo de 48 horas e com utilização de recursos próprios, a importação do medicamento tobramicina inalatória–Tobi 300 mg junto ao Laboratório United Medical, na quantidade necessária à utilização pelo autor, por 03 ciclos de 28 dias, após o que deveria proceder à requisição de recursos financeiros necessários a tal operação junto à União Federal, através do seu Ministério da Saúde, que ficaria condenada a arcar com tais custos.A Segunda Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo. Considerou, que o autor, ora agravado, demonstrou que é portador de enfermidade denominada cística, doença genética, hereditária, irreversível, que requer tratamento específico, sendo que, no seu caso, tal enfermidade vem evoluindo com agravamento do quadro clínico, causando grave comprometimento das funções respiratórias, havendo indicação do uso terapêutico do referido medicamento como forma de melhorar sua função pulmonar e conseqüentemente, diminuir o risco de hospitalização. Considerou, ainda, diante de tal quadro, o fato de o pai do agravado estar desempregado. Salientou, o Órgão Julgador, não se poder, no caso, apegar-se ao tecnicismo das alegações do agravante, devendo observar-se o verdadeiro espírito da lei. TRF 1ªR., 2ª Turma, Ag 2002.01.00.033612-6/BA, Relator: Desembargador Federal Tourinho Neto, 18/03/2003, Inf. 103.

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