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Ajuda de custo. Decreto 1.445/95, art. 4º. Limitação não prevista na Lei 8.112/90. Inaplicabilidade. Princípio da legalidade.

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10 de maio, 2006

O Decreto 1.445/95, em seu art. 4º, ao impor vedação à concessão de nova ajuda de custo a servidor que tenha recebido esta espécie de indenização nos últimos 12 (doze) meses, extrapola sua função regulamentar e institui limitação não prevista na Lei 8.112/90, em prejuízo do servidor público. O art. 53 da lei estabeleceu como requisitos para a concessão da ajuda de custo que a mudança de domicílio do servidor seja no interesse do serviço e tenha caráter permanente. Assim, é vedado ao decreto ampliar ou dispor sobre hipótese não prevista em lei, em razão do necessário cumprimento do princípio da legalidade. Maioria. TRF 1ªR. Corte Especial, MS 2000.01.00.124905-2/DF, Rel. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 04/05/06. Inf. 230.

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