logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Aposentadoria. Lei n. 1.762/86 do estado do amazonas. Vantagem pessoal.

Home / Informativos / Jurídico /

02 de março, 2006

1. O art. 139, II, da Lei Estadual n. 1.762/86, assegurou o direito de incorporar aos seus proventos 20% da remuneração percebida quando da atividade. Note-se que à época da edição da referida lei, estava em vigor a Constituição do Brasil de 1967-1969, que, em seu artigo 102, § 2º, vedava a percepção de proventos superiores à remuneração da atividade. Todavia, eventual inconstitucionalidade do artigo 139, II, daquela lei estadual, em face da CB/67-69, nunca foi argüida e a gratificação por ela instituída incorporou-se ao patrimônio dos recorridos. 2. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que os proventos regulam-se pela lei vigente à época do ato concessivo da aposentadoria, excluindo-se, assim, do desconto na remuneração, as vantagens de caráter pessoal incorporadas pelo funcionário público, tornando-se, deste modo, plausível a tese do direito adquirido. 3. A concessão da gratificação, com a aposentadoria, deu-se com observância do princípio da boa-fé e retirá-la, a esta altura, quando por efeito da lei estadual, está placitada pela ordem jurídico-constitucional vigente, constituiria ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Agravo regimental a que se nega provimento. STF, 1ªT., REXT 384334, Relator: Min. Eros Grau, DJ 24.06.2005, RDA 241, p. 304.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger