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Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Estágio probatório. Reprovação. Avaliação homologada após o fim do estágio probatório. Ilegalidade. Exoneração. Impossi

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09 de fevereiro, 2007

1. Durante o estágio probatório, o servidor público não possui a garantia da estabilidade no serviço público, podendo ser exonerado desde que não demonstre os requisitos próprios para o exercício da função pública, tais como idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, eficiência e outros, aferíveis com a observância das formalidades legais de apuração de sua capacidade. 2. Hipótese em que tanto a homologação do resultado final da avaliação do estágio probatório quanto o ato de exoneração do servidor deram-se após ultrapassados os 2 (dois) anos previstos no art. 20, § 1º, da Lei 8.112/90, quando já alcançada a estabilidade.3. Recurso especial conhecido e improvido. STJ, 5ªT., RESP 550717/CE, Relator(a) Arnaldo Esteves Lima, DJ 27.11.2006, p. 305.

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