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Administrativo e constitucional. Servidor público. Vantagem concedida por sentença judicial transitada em julgado. Supressão determinada pelo TCU. Impossibilidade. Legitimidade da FUNASA.

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14 de junho, 2007

I. Sendo a FUNASA responsável pelo pagamento de seus servidores e pensionistas, é parte legítima para figurar no pólo passivo de lide que busca tutela no sentido de evitar supressão de vantagem pecuniária, determinada pelo TCU.II. A vantagem pecuniária concedida por sentença judicial transitada em julgado não pode ser suprimida por determinação do TCU, porque ofende a coisa julgada. III. Agravo de instrumento improvido. TRF 5ªR. 4ªT. AG 200605000740127, Rel. Des. Margarida Cantarelli , DJ 19.04.2007.

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