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Adicional por Plantão Hospitalar é isento de descontos previdenciários

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14 de julho, 2017

Decisão da Turma Recursal favoreceu servidor da FUB.

Com o objetivo de evitar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional por Plantão Hospitalar, diversos servidores da Fundação Universidade de Brasília (FUB), todos associados ao Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília – SINTFUB, ajuizaram ações no Juizado Especial. Uma dessas demandas, movida por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi ganha em julgamento ocorrido esse mês (07 2017).

No exercício de suas atribuições, os servidores, além da jornada semanal de trabalho, atuavam em regime de plantão nas áreas indispensáveis ao funcionamento ininterrupto do hospital universitário. Por esse motivo, faziam jus ao Adicional por Plantão Hospitalar, que também abrange o plantão de sobreaviso.

Apesar da impossibilidade de incorporar o Adicional por Plantão Hospital aos proventos de aposentadoria ou às pensões, a Fazenda Nacional incluía as parcelas na base de cálculo da contribuição social previdenciária devida ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS). Deste modo, fica caracterizada a tributação ilegal.

Após analisar o processo, a Turma Recursal do Juizado Federal do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos do servidor e declarou o direito a não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional de Plantão Hospitalar, bem como condenou a Fazenda Nacional a pagar os valores recolhidos indevidamente. Os valores devidos devem ser acrescidos de juros de mora e de correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho de Justiça Federal.

Esse precedente da Turma Recursal será importante no julgamento dos outros inúmeros processos que aguardam pauta para julgamento.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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