Adicional de Periculosidade é devido aos servidores da ANEEL
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29 de março, 2019
Após implementação de orientação normativa, o benefício havia sido restringido para alguns servidores.
Especialistas em Regulação de Serviço Público de Energia, vinculados ao quadro de pessoal da ANEEL, tiveram o pagamento do adicional de periculosidade negado pela agência, devido à Orientação Normativa nº 02/2010-SRH/MPOG, que restringe o pagamento do adicional apenas àqueles que estiverem expostos às condições perigosas por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. A orientação, entretanto, fere a jurisprudência brasileira.
De acordo com o ordenamento jurídico, uma orientação normativa não pode se sobrepor à lei. A Orientação Normativa acabou por restringir o direito dos servidores ao aplicar condições não previstas em lei para o pagamento do referido adicional, resultando em um grande prejuízo aos servidores.
No desempenho de suas funções, os especialistas fiscalizam instalações industriais de consumidores, com alta e baixa tensão, energizadas ou não e, por esse motivo, têm direito ao adicional de periculosidade. Para garantir o pagamento de tal benefício, os mesmos, por meio da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, ingressaram com ação judicial.
Em sentença da 1ª Vara Federal de Brasília, DF, houve o reconhecimento do direito destes servidores. Conforme descrito na decisão, os servidores, em razão das funções exercidas, “fazem jus à percepção do adicional de periculosidade sem a restrição imposta pela Orientação Normativa n° 2/2010/SRH/MPOG”.
No processo, cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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