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Ação de indenização por danos causados por servidor público. Responsabilidade objetiva do Estado.

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31 de outubro, 2002

Cuida-se da ação de indenização proposta contra a Fundação Nacional de Saúde, via de que o autor pretende o recebimento de indenização por danos morais, despesas médicas e pensão mensal vitalícia em razão de overdose de vacina anti-rábica que lhe foi ministrada em hospital da rede pública em razão de mordida de gato que sofrera. Em perícia realizada, constatou-se que, embora não apresente lesão de natureza neurológica, o autor apresenta alguns sinais, leves, de neuropatia periférica e outros sugestivos de uma síndrome depressivo-ansiosa, devidos mais a trauma de ordem psicológica que propriamente aos efeitos da overdose, existindo nexo de causalidade entre o sinistro e o excesso de dose da vacina. A sentença, de que recorreu a FNS, julgou procedente a ação, sustentando a responsabilidade objetiva da ré, prevista no § 6º da Constituição Federal, já que a vacina foi aplicada por preposto seu, e condenou a requerida ao pagamento de indenização na forma pleiteada. Em suas razões de decidir, o Relator entendeu indevida a indenização por despesas médicas, já que não comprovadas pelo autor, bem assim a necessidade de se adequar o valor da pensão mensal à moeda da época do dano e à situação econômica do apelado. A indenização por danos morais restou confirmada no quantum fixado na sentença, em atenção ao sofrimento e humilhação por que vem passando o autor-apelado. Nessa linha de entendimento, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação. TRF 1ªR., 5ªT.,AC 1999.01.00.013123-0/RO, Relator: Desembargador Federal Antônio Ezequiel, 25/10/2002, Inf. 88.

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