STF valida pagamento de horas extras a agentes da Polícia Rodoviária Federal, mas nega adicional noturno
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09 de março, 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou o pagamento de horas extras a servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF), mas negou o direito a adicional noturno. Foi o que definiu, por unanimidade, o plenário da Corte, em julgamento virtual que se encerrou na última sexta-feira (dia 3).
Os magistrados avaliaram uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo partido Solidariedade, questionando trechos da lei que regulamenta a carreira de policiais rodoviários federais e impede o pagamento de adicional noturno e horas extras aos agentes. O partido interpretou que houve violação de direitos constitucionais.
O relator do caso no STF, ministro Luis Roberto Barroso, argumentou que:
“O regime de subsídio não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”.
Em seu voto, no entanto, Barroso ressaltou que, ao ingressarem na carreira, os agentes da PRF podem ter que exercer funções durante o período noturno, como é previsto em edição de ingresso na corporação. Ele, portanto, acredita que o pagamento de adicional noturno “configuraria verdadeiro aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário”, o que iria de encontro com as definições constitucionais do poder e ultrapassaria a jurisprudência do STF.
Fonte: Extra (RJ)
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