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Decisão tributária do STF pode ajudar quem perdeu a revisão da vida toda

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10 de fevereiro, 2023

Embora em assunto tributário, decisão pode se expandir para outras áreas do direito

Embora tenha sido na área tributária, uma polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal está dando o que falar. Principalmente pelo potencial de se alastrar em outras áreas do direito, inclusive o previdenciário. Na semana passada, nove dos ministros do Supremo concordaram em anular decisão definitiva, de trato sucessivo, em razão da mudança de entendimento dos ministros. O caso possui peculiaridades e requisitos específicos, mas pode servir de referência para quem foi derrotado na revisão da vida toda na Justiça, antes de o STF ter analisado a constitucionalidade da questão e reconhecido esse direito.

Nesse ponto de vista, a revisão da vida toda é uma temática que poderia se beneficiar desse precedente tributário. Pegando carona nessa orientação do STF, quem perdeu a revisão da vida toda na Justiça teria chance de reabrir o processo e ganhar o aumento, considerando que a revisão foi objeto de julgamento favorável posterior do Supremo e que ela é uma matéria de trato sucessivo.

O ponto de semelhança da revisão da vida toda com esse julgamento tributário é que em ambos existe o elemento do trato sucessivo. Assim como os impostos são cobrados periodicamente, o trato sucessivo no benefício previdenciário também se caracteriza por se repetir e se prolongar no tempo, já que todo mês o benefício é pago.

O STF, ao analisar a situação tributária, definiu que a coisa julgada permanece válida enquanto continuarem inalteradas as situações de fato e de direitos que existiam no momento de ter sido dada a decisão. Mas ela pode ser quebrada automaticamente se o posicionamento do STF for alterado, circunstância na qual a coisa julgada deve ser invalidada. Coisa julgada é justamente uma decisão do passado que não mais admite recurso, a exemplo dos casos de aposentados que buscaram a revisão da vida toda e perderam na justiça.

Embora a revisão da vida toda só tenha sido julgada em dezembro, muitos aposentados estavam insistindo na revisão há anos. E vários terminaram sucumbindo no meio do caminho. A demora do Judiciário em se posicionar sobre determinado assunto termina ocasionando a derrota daqueles que ajuizaram a ação anteriormente e não conseguiram manter o processo ativo até a apreciação do STF.

Apesar de os ministros da Suprema Corte terem autorizado relativizar a coisa julgada tributária de 30 anos atrás —como no direito previdenciário existe a peculiaridade do prazo decadencial—, em princípio somente os aposentados com menos de dez anos e que tiveram revés no judiciário poderão usar esse precedente do Supremo para aplicar de forma análoga. Evidentemente será necessário aferir contabilmente se a revisão da vida toda é útil para cada caso e se está dentro do prazo de dez anos.

Considerando que a decisão do STF é recente, não existe nenhum indicador confiável de que ela poderá ser aplicada na área previdenciária. Por coerência lógica, é possível aplicar tal raciocínio, já que ambas versam sobre trato sucessivo e de mudança superveniente do entendimento do STF. No entanto, como ocorre em todas as discussões judiciais, existe o risco processual de a pretensão não ser bem-sucedida, hipótese que gera custos e despesas na nova tentativa. Tudo isso precisa ser bem avaliado, já que se trata de uma questão inteiramente nova no direito brasileiro.

Quem for enveredar por este caminho precisa analisar os riscos jurídicos e financeiros de buscar a aplicação da decisão tributária julgada pelo STF como forma de reverter uma coisa julgada negativa no caso da revisão da vida toda.

Fonte: Folha de São Paulo

 

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