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CNJ define regras para o retorno de magistrados e servidores ao trabalho presencial

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10 de novembro, 2022

Na terça-feira (dia 8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os Tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários a fim de que magistrados retomem as atividades presenciais. Desde março de 2020, os trabalhos têm sido feitos parcialmente à distância. Um grupo a ser criado pela Corregedoria Nacional de Justiça acompanhará e auxiliará os órgãos de Justiça no processo.

A decisão do CNJ decorre do julgamento de um recurso apresentado por três juízes trabalhistas contra um ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que exigiu a presença da magistratura em audiências.

Segundo o CNJ, durante o julgamento, associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram sobre o assunto. De um lado, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia de recursos e das facilidades permitidas pelo avanço da tecnologia. Por outro lado, prevaleceu o argumento de que é fundamental a presença do juiz na comarca.

“Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello.

Os Tribunais continuam tendo autonomia administrativa para decidir situações específicas, desde que se garanta a presença no local de trabalho três vezes por semana. A produtividade também deve ser igual ou maior do que a do trabalho presencial e deve haver comunicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz.

“Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem”, informou o CNJ.

As audiências virtuais só poderão socorrer para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em certas situações, como urgência ou mutirão, conciliação ou mediação, ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Em qualquer casa, deverão ser realizadas com a presença do magistrado no fórum.

O plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente.

Fonte: Extra (RJ)

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