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Senado adia votação de proposta que amplia prazo de adesão de servidor federal à previdência complementar

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28 de setembro, 2022

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiou para a semana que vem a votação da Medida Provisória (MP) 1.119/2022 que se transformou num Projeto de Lei de Conversão e ampliou — até 30 de novembro — o prazo para que os servidores da União possam migrar para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Havia uma sessão deliberativa na Casa prevista para esta segunda-feira (dia 26), mas a análise da proposta foi adiada para 4 de outubro.

Vale lembrar que, se não for votado até o dia 5 de outubro, o texto que prevê a migração do funcionalismo federal para a previdência complementar perderá a validade.

Segundo a Unafisco Nacional, os servidores foram pegos de surpresa. Por conta da ressaca eleitoral pós-eleição, Mauro Silva, presidente da entidade, acredita que se corre o risco de não haver quórum ou disposição política de apreciar a matéria a depender do resultado eleitoral. Para ele, o PL deveria ser apreciado esta semana.

“Diante do adiamento, o servidor fica entre o direito de migrar até o dia 5 de outubro, mas sujeito ao texto original da MP, o que reduz em 25% os valores do benefício especial para os homens, e mais de 35% do benefício especial da mulher servidora pública, e o risco de a MP caducar com a não votação da matéria, impedindo em definitivo a migração”, alerta a Unafisco Nacional.

Entenda

Na previdência complementar, os servidores recolhem contribuições sobre seus salários que, no futuro, darão direito a diferentes parcelas no benefício da aposentadoria. Uma parte corresponderá ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (hoje de R$ 7.087,22), enquanto outra parte dependerá de ganhos obtidos com investimentos financeiros feito pela fundação Funpresp e uma compensação pelo tempo de contribuição acima do teto do INSS.

Segundo o governo, uma das vantagens da migração para o servidor vai se refletir no aumento de salário, pois a contribuição, que hoje varia entre 11% e 22% dependendo da remuneração, ficará limitada a 8,5%.

Ao governo interessa atrair mais servidores para o novo modelo porque a medida resulta em redução de despesas com aposentadoria do regime próprio da União, pois o benefício fica limitado ao teto do INSS.

É preciso fazer contas

Ao todo, a possibilidade de migração até o fim de novembro alcançaria 292.181 funcionários que ingressaram no serviço público até 2013, quando foi instituído o regime de aposentadoria complementar para a categoria. Mas a mudança não é vantajosa para todos, como o próprio governo admite. Por isso, estima-se que apenas 98.900 servidores devem se beneficiar.

“Para saber se vale a pena migrar, é preciso fazer cálculos. Infelizmente, as pessoas não param para fazer as contas. Queremos alertar que em muitos casos é vantajoso”, já declarou o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Cristiano Heckert.

Para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula do benefício futuro vai considerar 80% das maiores contribuições (ou seja, as mais altas). A partir de 1º de dezembro, o cálculo passará a ser feito com base nos recolhimentos registrados durante todo o período contributivo (incluindo as contribuições menores de início de carreira), o que tende a reduzir o valor do benefício a receber.

Ainda pela MP 1.119/2022, a migração do RPPS para o RPC é irrevogável. Além disso, a União fica dispensada de pagar uma contrapartida por descontos que já efetuados nos salários dos servidores acima do teto do INSS.

No caso de futura pensão por morte, migração pode ser vantajosa

Segundo a Unafisco Nacional, para a maioria dos servidores, a situação da pensão por morte com a adesão à Funpresp ficaria mais vantajosa. Isso porque, ao ir para esse sistema, o servidor recebe uma compensação por tudo o que foi pago, um valor chamado de benefício especial:

“Como a reforma da Previdência rebaixou muito a pensão, a 36% do salário do auditor (da Receita Federal) com 20 anos de serviço, por exemplo, a redução ficaria menor caso o servidor público optasse pelo RPC”.

Quem ingressou após 2013

Funcionários que entraram no serviço público depois de 2013 já tem o benefício enquadrado no teto do INSS. Mas para os que ainda podem optar pela mudança, é preciso considerar também o tempo de serviço e se há dependentes, pois as regras da pensão por morte e benefício por invalidez mudaram com a reforma da Previdência, de 2019, deixando de ser em valor integral.

Fonte: Extra (RJ)

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