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Afastamento cautelar de cargo público não pode ocorrer por tempo excessivo

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14 de setembro, 2022

Por considerar que o afastamento cautelar de cargo público não pode ocorrer por tempo excessivo, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, determinou que um servidor afastado por causa de uma investigação que apura desvio de dinheiro público seja reintegrado às suas funções.

A investigação apura desvio na Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) e na Secretaria de Administração do Estado de Santa Catarina. O servidor foi afastado do seu cargo em maio de 2019.

Na decisão, o ministro considerou que “a jurisprudência desta corte é uníssona que o afastamento cautelar de cargo público não pode ser por tempo demasiado, sob pena de transformá-lo indevidamente na perda do referido cargo”.

Paciornik sustentou que, no caso julgado, a medida cautelar de suspensão do cargo foi tomada há 27 meses, “devendo-se ressaltar, ainda, que o recorrente responde a três ações penais, uma sem data para a realização de audiência de instrução e as outras com audiências designadas, respectivamente, para 24 de fevereiro de 2023 e 20 de março de 2023”.

Por fim, o ministro entendeu que, “desta forma, resta caracterizado o excesso de prazo da medida cautelar de suspensão do cargo público, devendo a mesma ser cassada”.

Fonte: Consultor Jurídico

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