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STF ajuda no resgate dos precatórios cancelados

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07 de julho, 2022

Decisão da corte impede que os bancos devolvam ao governo o crédito ocioso

Ao julgar que os bancos não devem cancelar os precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor) federais que não forem resgatados no prazo de dois anos, a decisão dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) ajuda a situação daqueles que por algum motivo não sacaram o dinheiro decorrente de anos de disputa judicial. A matéria previdenciária, por representar quase metade do acervo do Judiciário, responde por muita requisição de pagamento. Só em 2022 foram gerados R$ 25,4 bilhões em precatórios.

E nessa perspectiva, a decisão da corte impede que os bancos devolvam ao governo o crédito ocioso de milhares de aposentados e pensionistas.

Alguém poderia perguntar o porquê de uma pessoa demorar mais de dois anos para sacar o dinheiro já disponível no banco, inclusive objeto de processo demorado na justiça. São vários os motivos. Desde situações de ações coletivas ajuizadas por sindicatos ou associações de classe, quando nem sempre o interessado precisa assinar uma procuração, como casos de inércia prolongada ou morte do titular, hipótese em que os herdeiros podem desconhecer o crédito ou não conseguir autorização rápida via inventário.

Independentemente disso, a partir de agora essa restrição temporal que havia na lei foi considerada totalmente inconstitucional, com a justificativa de que não cabe à lei transferir às instituições financeiras controladas pelo Poder Executivo a competência para gerir os precatórios, atribuída pela Constituição exclusivamente ao Poder Judiciário.

De acordo com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que a indisponibilidade na Lei 13.463 de 2017 afronta, entre outros princípios, o da segurança jurídica de credores que tiveram seu direito reconhecido e, mesmo assim, o banco cancelou o precatório ou RPV.

Para quem já teve o crédito cancelado antes da decisão do Supremo, precisará pedir nova inscrição de pagamento, submetendo novamente aos prazos peculiares de precatórios e de RPV. O pedido é feito no antigo processo e precisa contar com ao auxílio de advogado ou defensor público.

Fonte: Folha de São Paulo

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