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Uso de máscaras e demais medidas de prevenção ao coronavírus permanecem em vigor no CJF

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18 de março, 2022

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que permanecem em vigor as medidas de segurança relacionadas à prevenção da Covid-19 previstas na Portaria CJF n. 590/2021. De acordo com o normativo, são obrigatórios:

Também é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante.

O acesso de pessoas com contraindicação à vacina poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.

Em caso de febre ou outros sintomas suspeitos de contágio pelo coronavírus, a pessoa deverá ser encaminhada ao Setor de Saúde e Bem-Estar (Setabe) para avaliação médica.

Retorno presencial

A Portaria CJF n. 62/2022 estabeleceu o retorno ao trabalho presencial de servidores e estagiários a partir do dia 1º de abril. Dessa forma, as unidades do CJF poderão manter o sistema de trabalho remoto ou híbrido até 31 de março, assegurando o funcionamento das áreas com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do efetivo em regime presencial, diariamente.

Fonte: CJF

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