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ENSINO SUPERIOR. PROGRAMA DE AÇÃO AFIRMATIVA DE INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – PAAES. RESERVA DE VAGAS A ALUNOS ORIUNDOS DE ESCOLAS PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE VIOLA&Cc

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12 de abril, 2012

I. A redução das desigualdades sociais é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º, III, da Constituição. Assim a instituição de ensino concretiza o mandamento constitucional, ao estabelecer o sistema de cotas para egressos de escola pública, utilizando, ainda, da autonomia universitária, garantida no art. 207 da Constituição.II. Não viola o princípio da isonomia e o do livre acesso ao ensino a implantação do sistema do Paaes – Programa de Ação Afirmativa de Ingresso no Ensino Superior – para admissão de alunos na Universidade Federal de Uberlândia. (AMS 2008.38.03.009533-7/MG, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves (conv.), Quinta Turma, e-DJF1 p. 285 de 12/04/2011).III. Apelação dos impetrantes não provida. TRF 1ªR., AMS 0002777-78.2010.4.01.3803/MG, rel. Juiz Federal Ávio Mozar José Ferraz de Novaes (convocado), 5ª Turma, Maioria, Publicação: e-DJF1 de 19/03/2012, p. 88. INf. 828.

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