logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Justiça assegura 180 dias de licença a servidor adotante

Home / Informativos / Wagner Destaques /

24 de julho, 2017

Decisão determinou tratamento igualitário entre filhos biológicos e adotivos.

 

O Judiciário concedeu liminarmente 180 (cento e oitenta) dias de licença para servidor federal que, juntamente com sua esposa, adotou um casal de irmãos, de 8 e 9 anos.

Na ação movida com a assessoria do escritório Pita Machado Advogados, a decisão proferida pela Juíza Gyselle M. Segala da Cruz, da 5a. Vara Federal de Florianópolis, destacou que o direito a licença paternidade, que é de até 20 dias, pode ser flexibilizado em casos excepcionais, conforme os princípios constitucionais de proteção integral da infância e da prioridade e do interesse do menor. O prazo concedido é o mesmo assegurado por lei às mães biológicas.

Segundo a advogada Larissa Gandolfi, a decisão gera aos futuros pais adotantes expectativa de verem-se amparados pelo Poder Judiciário, na medida em que a atual legislação sobre licença-paternidade, especialmente nos casos de adoção tardia, encontra-se em desacordo com os tempos atuais.

O precedente representa um importante marco na direção de um novo entendimento jurisprudencial, dando efetividade aos deveres de proteção à família, ao interesse da criança e do adolescente, ao princípio da proteção integral, a igualdade de tratamento entre os filhos biológicos e adotivos, a igualdade de gênero.

Para o advogado Pedro Pita Machado, sócio de Pita Machado Advogados, a decisão merece aplauso especialmente por avançar de modo decisivo na direção da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres. Além de um grande incentivo à adoção tardia, a iguales do tempo de licença contribui para inibir a prática discriminatória de contratação de mulheres por conta da possibilidade de gozo de licença maternidade. “Trata-se de mais uma compensação da dívida moral do Estado ante a falha nas políticas públicas, de atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui ele.

Fonte: Pita Machado Advogados.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger