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TCU segue Supremo e adota prazo prescricional de 5 anos em seus processos

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24 de outubro, 2022

O Tribunal de Contas da União aprovou na última terça-feira (11/10) a resolução interna que revê a aplicação da prescrição em seus processos. O prazo que era de 10 anos, passará a ser de 5 anos, acompanhando o Supremo Tribunal Federal.

Segundo o voto do ministro relator, Antonio Anastasia, o tribunal passará a adotar a prescrição da seguinte maneira: quando o fato apurado for sobre crime, a prescrição seguirá a lei penal; quando houver dever de prestar contas, a prescrição só começará a correr com o vencimento do prazo junto ao órgão competente; e, não havendo o dever de prestar contas, a prescrição começará a correr a partir da ciência do fato pelo TCU.

Conforme jurisprudência do TCU, a prescrição em caso de multa ocorre em apenas nos casos de punição e de ressarcimento do erário, independente do dolo.

Historicamente, o tribunal tinha o entendimento de que ressarcimento de dano ao erário era imprescritível. O STF divergiu da tese e afirmou que seria imprescritível só em caso de comprovado dolo em situações administrativas

O normativo também estabelece que os motivos para interrupção da prescrição são os mesmos previstos na Lei 9.873/1999. Desse modo, interrompe a contagem do prazo prescricional qualquer ato inequívoco de apuração dos fatos como, por exemplo, a instauração de um processo ou a realização de uma auditoria, assim como a citação e o julgamento do processo.

Quanto aos processos em trâmite, cada caso será analisado individualmente pela Corte de Contas.

Fonte: Consultor Jurídico

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