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SÚMULA n. 490: REEXAME NECESSÁRIO. VALOR CONDENAÇÃO. SENTENÇAS ILÍQUIDAS. APLICAÇÃO

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01 de agosto, 2012

SÚMULA n. 490: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. STJ, Corte Especial, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012. Inf.500.

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