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AJUDA DE CUSTO. REMOÇÃO DE SERVIDOR A PEDIDO. SEM INTERESSE PÚBLICO

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18 de setembro, 2012

Inexiste previsão legal para o pagamento de ajuda de custo a todos os servidores regidos pela Lei nº 8.112/90 que tenham interesse de mudar de cidade, salvo quando a remoção for expressamente do interesse público, que não é presumível. TRF4, EmbInf nº 5000655-77.2011.404.7201, 2ª S., Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, por maioria, juntado aos autos em 18.07.2012, Revista TRF 127.

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