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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO ESTADO DO ACRE. PROVA ELABORADA PELO CENTRO DE SELEÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS (CESPE) UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB), POR D

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06 de dezembro, 2011

I. Atuando o Cespe/UnB por delegação de órgão do Estado do Acre, em promoção de concurso público para provimento de cargo de Juiz de Direito Substituto, compete à Justiça do Estado processar e julgar os processos em que é impugnada matéria atinente estritamente ao certame.II. Reserva da vaga pretendida, para preservar a possibilidade jurídica do pedido, até posterior exame pelo juízo competente.III. Apelações prejudicadas. Incompetência da Justiça Federal reconhecida, com a declaração de nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos à Justiça do Estado do Acre. (Numeração única: 0000767-43.2009.4.01.3400, AC 2009.34.00.000767-5/DF, rel. Juiz Federal Francisco Neves da Cunha (convocado), 6ª Turma, Unânime, Publicação: e-DJF1 de 14/11/2011, p. 450. Inf. 817.

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