STF libera estados em recuperação fiscal a realizarem contratações
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05 de julho, 2023
Para o tribunal, a falta de concursos prejudica a prestação de serviços à população
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou que estados em Regime de Recuperação Fiscal (RRF) façam concursos públicos para o preenchimento de cargos nas estruturas locais. Para que um estado entre no RRF, é preciso controlar despesas com pessoal. Embora a lei não proíba a realização de concursos, chefes dos Executivos estaduais adotam medidas de corte de gastos, como, por exemplo, limitação da realização de processos seletivos.
Para o relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, não permitir a contratação nos estados, por meio da realização de concursos, é ferir a autonomia desses entes federativos.
“A proibição de reposição de vagas em cargos públicos, em alguns casos, compromete a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade”, escreveu o ministro no voto.
Os juízes Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o entendimento do relator.
O tema estava em análise no plenário virtual até a última sexta-feira (dia 30).
O pedido de liberação de concursos foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Fonte: Extra (RJ)
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