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Servidora da UFPE tem direito de readaptação de função

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18 de abril, 2024

Enfermeira havia sido aposentada por invalidez sem que fosse analisada a possibilidade de readaptação de suas funções.

Uma servidora federal, lotada como enfermeira na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), foi aposentada por incapacidade permanente após um processo administrativo baseado em laudos institucionais. Entretanto, a decisão foi contestada devido à falta de consideração às disposições constitucionais sobre a readaptação de servidores, às diretrizes do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal e aos laudos médicos apresentados pela própria servidora. A atitude foi considerada arbitrária.

Diante disso, a servidora buscou assistência do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE) para buscar uma solução legal.

Após a análise do pedido de tutela jurídica pela 12ª Vara Federal de Recife, PE, o magistrado reconheceu a omissão do processo administrativo quanto à possibilidade de readaptação da servidora, tratando o caso apenas como aposentadoria por invalidez. Considerou na decisão que a instituição não analisou o real alcance da enfermidade ortopédica da servidora e sua qualificação técnica, decidindo pela aposentadoria de forma ilegal.

A decisão também ressaltou a completa ignorância do texto constitucional e das normas dos manuais oficiais sobre perícias médicas pela UFPE, levando à concessão da ordem judicial para a suspensão imediata da aposentadoria e realização de análise médica para a realocação da servidora em uma função compatível com sua condição de saúde, dentro de 10 dias.

A representação legal da servidora ficou a cargo dos escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia. A decisão ainda não é definitiva.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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