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Servidora consegue licença-maternidade de 180 dias na Justiça por gravidez de sua companheira

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19 de julho, 2022

A Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) deve conceder licença-maternidade de 180 dias a uma servidora cuja companheira foi submetida a fertilização in vitro. A decisão — em caráter liminar — é da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, segundo a qual o objetivo do benefício é garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação.

De acordo com a decisão, a servidora deve receber remuneração integral durante o período de afastamento. O nascimento da criança deve ocorrer no fim deste mês.

Entenda o caso

A fertilização in vitro foi realizada com o sêmen de doador anônimo. A companheira da servidora recebeu os óvulos fecundados, por ter melhor taxa de fertilidade e condições mais propícias para a gestação.

A funcionária da universidade pediu a concessão de licença-maternidade à instituição, mas o pedido foi negado, sob a alegação de que faltaria uma legislação sobre o assunto. Ela, então, recorreu ao Judiciário, justificando que a lei estadual permitiria a concessão do benefício a não gestantes.

Para o juiz que analisou o caso, a licença-maternidade não é voltada exclusivamente à recuperação da gestante após o parto, mas deve atender ao melhor interesse da criança e garantir o direito social de proteção à maternidade.

Fonte: Extra (RJ)

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