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Servidor público é afastado após reproduzir texto publicado pela ConJur

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17 de novembro, 2022

A direção do Arquivo Nacional (AN) afastou um servidor que publicou no site Memórias Reveladas, ligado ao órgão, um texto da revista eletrônica Consultor Jurídico. A informação foi publicada inicialmente pelo portal UOL.

Segundo a reportagem, o servidor Rodrigo de Sá Netto reproduziu no site o texto opinativo “Artigo 142 é para impedir movimento golpista, não apoiá-lo”, de autoria de Ricardo Russell Brandão Cavalcanti e Saulo Emmanuel Rocha de Medeiros, publicado na ConJur no dia 3 deste mês.

O site Memórias Reveladas é um espaço dedicado à reprodução de memórias, opiniões e notícias sobre o período da ditadura militar (1964-1985). Poucos dias depois da publicação, a direção do Arquivo Nacional determinou a retirada do texto do ar e, no dia seguinte, o servidor foi afastado de suas funções.

Ao UOL, diretores do AN afirmaram que o servidor permanece no órgão. Já o Ministério da Justiça, ao qual o Arquivo Nacional é ligado, disse que o texto saiu do ar por ser “retirado de um site privado e eminentemente opinativo”.

Diretor agraciado pelo Exército

O diretor-geral do Arquivo Nacional é Ricardo Borda d’Água de Almeida Braga, ex-subsecretário de Prevenção à Criminalidade do Distrito Federal, atirador esportivo e detentor do título de “colaborador emérito” do Exército. Antes de ocupar o cargo no DF, Borda d’Água atuou por 32 anos no Banco do Brasil. Em novembro de 2021, foi nomeado para chefiar o AN pelo governo de Jair Bolsonaro.

Poucos dias depois, o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro começou a investigar a nomeação de Borda d’Água, alegando falta de experiência para ocupar tal cargo. Entidades ligadas aos direitos humanos e preservação de arquivos sobre a ditadura temiam que o diretor-geral comprometesse ou dificultasse o acesso à documentação do período.

Afastamento ilícito

Na opinião do jurista e professor Lenio Streck, o afastamento de Rodrigo de Sá Netto de suas funções no Arquivo Nacional é uma medida ilegal.

“Esse afastamento do servidor é ilícito. Nenhum estatuto de servidor permite esse tipo de perseguição e censura. Mesmo se o funcionário esteja em cargo de confiança, ainda assim a administração não pode tomar medidas arbitrárias”, afirma ele. “Não encontro na lei autorização para que um chefe persiga um funcionário por questões ideológicas. O diretor do AN ou o seu subordinado responsável pela perseguição deve responder junto ao comitê de ética. A Controladoria-Geral da União e o Ministério Público também devem ser instados a se manifestar.”

Por sua vez, o advogado Igor Tamasauskas, do escritório Bottini & Tamasauskas, faz a ressalva de que não tem conhecimento do processo administrativo, mas lembra que o servidor público tem o direito de se manifestar, e que o texto em questão é relevante para o estudo do período da ditadura. “Me parece que foram decisões totalmente inadvertidas, tanto pela retirada do texto quanto pelo afastamento. Esse tipo de situação mostra esses influxos autoritários que vêm acontecendo.”

O ‘x’ da questão

O texto “Artigo 142 é para impedir movimento golpista, não apoiá-lo” é de autoria do professor e defensor público federal Ricardo Russell Brandão Cavalcanti e do também professor e mestre em Gestão Pública Saulo Emmanuel Rocha de Medeiros.

A dupla sustenta no texto que o artigo 142 da Constituição de 1988, bem como a Lei Complementar 97/99, em seu artigo 15, deixam claro que as Forças Armadas têm como função garantir a lei e a ordem em um Estado democrático de Direito. Portanto, usá-las em favor de um governo, e não do Estado, configura crime de responsabilidade.

A interpretação do artigo 142, porém, gera controvérsia. Em maio de 2020, a ConJur publicou texto do jurista Ives Gandra da Silva Martins em que ele afirma que, ao citar “garantia da lei e da ordem”, o tal artigo permite que as Forças Armadas possam ser acionadas para moderar eventuais conflitos entre poderes.

No Hemisfério Norte

Nos Estados Unidos, a demissão de servidor público por esse tipo de situação também é vetada. Um suposto erro do servidor é definido como “erro honesto” (honest mistake) — um erro cometido sem intenção de enganar ou de causar dano. Erros honestos não caracterizam justa causa para demissão — se acontecer, pode ser um caso de demissão ilícita (wrongful termination).

Se houve um erro involuntário, os advogados recomendam reconhecer o erro, pedir desculpas, prometer não repeti-lo e tomar alguma medida corretiva, se possível. Tudo cai na ideia de que errar é humano, embora não se possa persistir no erro. Empregadores também podem cometer erros honestos.

No Canadá, uma decisão de 2008 do Tribunal de Recursos da Colúmbia Britânica, em Palidwor v. Julian Ceramic Tile Inc., declarou explicitamente: “Ausente qualquer forma de engano, o entendimento errado de um empregado em relação aos termos do emprego não constitui fundamento para demissão por justa causa”.

Fonte: Consultor Jurídico

Uma resposta para “Servidor público é afastado após reproduzir texto publicado pela ConJur”

  1. Claudio Bezerra disse:

    A sociedade brasileira não pode tolerar mais a exacerbação do abuso de poder. É preciso darmos um basta nesse retrocesso. Não podemos voltar aos tempos sombrios. A democracia venceu!

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