logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor pode tirar férias duas vezes por ano, decide STJ

Home / Informativos / Leis e Notícias /

04 de novembro, 2022

Servidores públicos podem tirar duas férias em um ano. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (ST), o servidor que já cumpriu 12 meses no exercício do cargo e já usufruiu das férias referentes a esse período pode tirar as férias seguintes no mesmo ano civil, sem a necessidade de aguardar mais um ano.

O artigo 77 da Lei 8.112/1990, que traz a previsão de 30 dias de férias para o servidor público, coloca que “para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício”. O STJ, no entanto, se apóia no fato de que não há no texto nenhuma outra menção a essa exigência para os demais períodos aquisitivos.

Fonte: Extra (RJ)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *