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Servidor do grupo de risco que trabalha no Samu consegue na Justiça direito a migrar para trabalho remoto por causa da Ômicron

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10 de fevereiro, 2022

Um médico de grupo de risco da Covid-19 lotado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do município de Itanhaém (SP) conseguiu na Justiça o direito ao afastamento de suas atividades presenciais. O profissional, idoso e portador de asma e bronquite, recebeu na última quinta-feira (dia 3) uma decisão favorável na 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Ele ficará afastado das atividades presenciais que exerce no Samu de Itanhaém até o dia 31 de março e será alocado para atividade equivalente em modalidade remota. O pedido do trabalhador foi negado na primeira instância sob a argumentação de que é “inviável conceder a cada empregado o poder de decidir em qual lotação atuará”, e a defesa do médico entrou com um mandado de segurança contra a decisão.

Na avaliação do desembargador relator Renato Henry Sant’anna, o médico enviou a documentação que comprova que ele faz parte do grupo de risco e, portanto, teria maior chance de contágio pela variante Ômicron.

“Como membro de serviço essencial de saúde do Município, não é justo que se espere, mesmo de um médico, sacrifício da própria vida em um momento de agravamento da taxa de transmissibilidade. A municipalidade tem meios de suprir a ausência temporária do Impetrante, até que situação de maior gravidade retroceda”, declarou.

O desembargador relator ainda determinou que o médico que entrou com a ação informe, até esta terça-feira (dia 8), se exerce outras funções como médico e sob qual regime de trabalho.

Fonte: O Extra (RJ)

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