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Receita muda programa do Imposto de Renda para garantir isenção da pensão alimentícia

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28 de fevereiro, 2023

Decisão do Supremo de 2022 isentou valores recebidos de pensão; veja as outras novidades

A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda 2023 para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos.

Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados.

Com a alteração, os valores, antes declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Haverá linha específica.

NOVIDADES NA DECLARAÇÃO E NO PROGRAMA DO IR

Esta é mais uma novidade da declaração do Imposto de Renda 2023, cujas regras foram divulgadas nesta segunda-feira (26) pela Receita.

Outras mudanças no programa do IR são a solicitação de código de negociação para bens negociados na Bolsa de Valores e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto.

Há também uma alteração nas regras de obrigatoriedade para quem realizou operações na Bolsa de Valores em 2022.

Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.

O fisco trouxe ainda sete novidades na declaração pré-preenchida.

O contribuinte que optar por receber a restituição por Pix —desde que a chave seja o CPF— entrará na fila de prioridades e terá o dinheiro antes dos demais. A mesma regra vale para quem optar pela declaração pré-preenchida. Neste caso, só quem tem conta Gov.br prata ou ouro pode usar o modelo.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 devem prestar contas ao fisco. Há ainda outras regras. O prazo para declarar o Imposto de Renda começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

A declaração pode ser entregue por computador, celular, tablet ou online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. É preciso baixar o programa gerador do Imposto de Renda, que estará disponível a partir do dia 15 de março.

DEVE DEVE DECLARAR O IR O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:

QUAL O VALOR PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, mesmo sem ser obrigado, se teve desconto na fonte e enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$)         Alíquota (em %)      Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98                                       –                                                 –
De 1.903,99 até 2.826,65                          7,5                                        142,80
De 2.826,66 até 3.751,05                           15                                        354,80
De 3.751,06 até 4.664,68                         22,5                                       636,13
Acima de 4.664,68                              27,5                                      869,36

TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$)        Alíquota (em %)      Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76                                  –                                                     –
De 22.847,77 até 33.919,80                      7,5                                           1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60                       15                                          4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16                     22,5                                         7.633,51
Acima de 55.976,16                              27,5                                      10.432,32

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IR 2023: VEJA AS DATAS
Quem declara o IR e tem direito a restituir o imposto receberá os valores conforme a ordem de prioridades da Receita e de acordo com as datas de pagamentos dos lotes. Por ano, são cinco lotes de restituição, de maio a setembro.

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO

Lote                 Data do pagamento
1º                           31 de maio
2º                         30 de junho
3º                          31 de julho
4º                        31 de agosto
5º                     29 de setembro

Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal. Historicamente, esse primeiro pagamento tem apenas restituições para contribuintes idosos e outras prioridades.

Têm prioridade no pagamento da restituição os contribuintes:

Fonte: Folha de São Paulo

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