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Professor da UFRA obtém adicional de insalubridade em grau máximo

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04 de maio, 2024

Decisão garante ao docente filado à ADUFRA o adicional por trabalho realizado em ambiente nocivo à saúde.

Um docente da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA) conquistou, por decisão judicial, o direito a receber adicional de insalubridade no percentual máximo de 20%. O professor realiza suas atividades em um laboratório da instituição, onde está exposto continuamente a agentes nocivos à saúde, como patógenos variados e substâncias orgânicas, incluindo sangue e seus derivados, além de agentes químicos como o formaldeído (formol).

A solicitação do adicional máximo foi deferida pelo Judiciário Federal do Pará após perícia identificar riscos graves à saúde do docente em seu ambiente de trabalho.

O direito ao adicional de insalubridade é estabelecido pela Lei nº 8.112/90, que prevê, em seu artigo 68, o pagamento de um adicional sobre os vencimentos do cargo efetivo para servidores que trabalham habitualmente em ambientes insalubres ou estão constantemente expostos a substâncias tóxicas, radioativas ou risco de vida. A decisão judicial é final, e o processo avançará para a fase de cálculo dos valores a serem pagos ao professor.

O docente, filiado à Associação dos Docentes da Universidade Federal Rural da Amazônia (ADUFRA), recebeu assessoria jurídica dos escritórios parceiros Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados neste processo, que ainda está sujeito a recursos.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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