logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Previdenciário. Aposentadoria do professor. Incidência do fator previdenciário.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de agosto, 2016

I. A aposentadoria do professor recebeu do constituinte um tratamento especial, na forma do art. 201 da Carta Magna, consistindo na redução de 05 anos do tempo necessário à aposentadoria por tempo de contribuição.
II. Todavia, não se pode extrair deste mandamento constitucional que a aposentadoria especial do professor afaste a incidência do fator previdenciário, eis que não se trata de atividade enquadrada no Art. 57 da Lei 8.213/91.
III. Em verdade, trata-se de tipo diferenciado de aposentadoria por tempo de contribuição, descrita no Art. 18, I, c da citada Lei, à qual se aplica a fórmula de cálculo do Art. 29, I, que prevê a incidência do fator previdenciário, como resulta claro da própria dicção do Art. 29, §9º, do mesmo diploma (Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.490.380/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 09/06/2015, DJe 16/06/2015; AC 0002206-46.2006.4.01.3804 / MG, Rel. Juiz Federal Marcio Jose de Aguiar Barbosa, 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, e-DJF1 p.633 de 15/09/2015)
IV. Apelação desprovida. TRF 1ª R., AC 0020281-15.2014.4.01.3300 / BA, Rel. Juiz Federal Fabio Rogério França Souza, 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia, Unânime, e-DJF1 de 19/07/2016. Inf. 1023.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *