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Nota sobre pagamento de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2023

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08 de junho, 2023

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que, em decorrência da limitação orçamentária imposta pela EC 114/2021, foram creditados em 01/06/2023, em favor dos beneficiários, os valores para pagamento dos precatórios, adotando o limite disponibilizado pela Secretaria do Orçamento Federal, observando rigorosamente a ordem cronológica de que trata o art. 107-A, § 8º, do ADCT, sendo contemplados:

1º- Os credores de precatórios alimentares de 2023 e com registro de superpreferência (idosos, doentes graves e deficientes), até o montante de 180 salários mínimos, incluindo a quantia proporcional devida ao advogado, a título de honorários contratuais destacados;

2º- Os credores dos precatórios alimentares de 2022 com saldos remanescentes;

3º- Os credores dos precatórios comuns (não alimentares) de 2022, por ordem cronológica de apresentação neste tribunal até o nº 0218902-68.2021.4.01.9198 (com pagamento parcial).

Em cumprimento ao disposto no art. 4º da EC 114/2021, foram depositados ainda a 2ª parcela (proposta 2022) e a 1ª parcela (proposta 2023) dos precatórios do FUNDEF, nos percentuais de 30% e 40%, respectivamente.
Na movimentação dos respectivos precatórios contemplados, consta fase informativa de valor disponibilizado para pagamento, indicando a instituição financeira responsável pelo pagamento. Para o saque será exigida a apresentação do CPF, RG e do Comprovante de residência atualizado (original e xerox).

Atenção: O pagamento dos precatórios não contemplados em 2023 dependerá do orçamento a ser disponibilizado em 2024

Fonte: TRF da 1ª Região

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