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Justiça mantém suspensão das provas do concurso da Polícia Civil do DF

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06 de outubro, 2020

O desembargador da 6ª Turma Cível do TJDFT deu provimento ao recurso do Distrito Federal e manteve suspensa a realização das provas objetivas e discursivas do concurso da Polícia Civil do DF, marcada para o dia 18 de outubro. O magistrado entendeu que, embora as medidas restritivas de combate à Covid-19 estejam sendo flexibilizadas, o momento ainda é de prudência. A decisão liminar é do último sábado, 03/10.

Ação popular que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF questiona o ato que suspendeu a realização da prova e requer que a data seja mantida. Em primeira instância, foi concedida a liminar para que a diretora da escola da PCDF e o Cebraspe, organizador do concurso, adotassem, no prazo de dez dias, as providências necessárias para a realização das provas no prazo máximo de 90 dias.

O DF recorreu da liminar, sob o argumento de que o ato que determinou a suspensão das provas está lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O ente distrital assevera que a suspensão era a medida a ser adotada em razão da quantidade de candidatos inscritos, sendo mais da metade de outros estados. Assim, pede efeito suspensivo da decisão.

Ao analisar o pedido, o desembargador relator destacou que, embora as medidas restritivas de circulação para conter a disseminação do novo coronavírus estejam sendo flexibilizadas no DF, o momento ainda é de prudência. Além disso, de acordo com o magistrado, não se pode ignorar os alertas da Organização Mundial de Saúde – OMS diante da possibilidade de nova onda de contaminação.

“O momento ainda requer prudência, dada a imprevisibilidade do vírus SARS-Cov-2, máxime porque se trata de agente patogênico cujos aspectos ainda sendo objeto de estudos pela ciência. Por fim, não obstante o número de infecções e mortes provocados pela COVID-19 esteja em declínio, não se pode desconsiderar os alertas emitidos pela Organização Mundial de Saúde diante da possibilidade de nova onda de contaminação”, explicou.

Dessa forma, o desembargador relator concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Distrito Federal, a fim de possibilitar o melhor exame da questão.

Processo relacionado: 0744595-76.2020.8.07.0000

Fonte: TJDFT

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