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INSS vai devolver aos servidores dias descontados em função da greve de 2009

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29 de julho, 2022

Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) a devolver os valores descontados dos servidores do órgão em função da greve ocorrida em 2009. Com isso, segundo representantes do funcionalismo, estão sendo cumpridas as cláusulas firmadas no último acordo assinado por trabalhadores e Ministério do Trabalho e Previdência, para dar fim à outra paralisação que ocorreu neste ano e durou dois meses.

Segundo a Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), os servidores que participaram da greve de 2009 devem procurar seus respectivos setores de Gestão de Pessoas, se possível as Superintendências, para verificar como será feita a devolução, já que a portaria autoriza a DGP a “emitir orientação às suas unidades descentralizadas quanto à devolução dos valores descontados”.

A Portaria 1.467, assinada pelo presidente do INSS, Guilherme Serrano, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (dia 22).

Empréstimo de equipamentos

No mesmo dia, o INSS publicou outra portaria autorizando o empréstimo de equipamentos aos servidores ou empregados públicos em teletrabalho. A medida também está prevista no acordo da greve assinado neste ano os funcionários públicos e o instituto.

A cessão se dará pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período, enquanto perdurar a autorização para o trabalho remoto parcial ou integral.

“A retirada do equipamento somente será autorizada caso não haja prejuízo ao funcionamento da unidade”, estabelece a Portaria 1.468, assinada pelo presidente do INSS.

O trabalhador interessado deverá comunicar à chefia imediata sobre a necessidade do empréstimo do equipamento para a execução das atividades em teletrabalho, por meio de despacho em processo administrativo instruído no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Em caso de disponibilidade, a chefia imediata deverá preencher a Autorização de Saída Temporária de Equipamento, cabendo ao servidor ou empregado público firmar um Termo de Responsabilidade. Ele só deverá usar o computador para o exercício das atividades institucionais.

Fonte: Extra (RJ)

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