logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Improbidade Administrativa é prescrita quando fato traduz crime submetido à persecução penal

Home / Informativos / Leis e Notícias /

01 de agosto, 2023

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão da 6ª Vara da Justiça Federal do Amapá que, em ação de improbidade administrativa, afastou a prescrição, recebeu a inicial e determinou a citação de servidoras da Fundação Nacional de Saúde no Estado do Amapá (Funasa) por falsidade ideológica.

Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, explicou que, no caso dos autos, aos agravantes foi imputada a conduta tipificada no artigo 299 do CP, cuja pena máxima é de cinco anos de reclusão, e a prescrição, de 12 anos (art. 109, III, do CP). Segundo a magistrada, “inocorrente, portanto, a prescrição, pois a conduta mais antiga ocorreu em 9/2009 e a ação de improbidade administrativa originária correspondente foi ajuizada em 11/11/2016”.

O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento ao agravo de instrumento.

Processo relacionado: 1014463-32.2018.4.01.0000

Fonte: TRF 1ª Região

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *