logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Governo quer permitir demissão de servidor “por desempenho insuficiente”

Home / Informativos / Leis e Notícias /

03 de setembro, 2020

O conteúdo da reforma administrativa do governo federal vai prever mais possibilidades para o desligamento do servidor. Hoje isso só pode acontecer se o funcionário tiver sentença judicial confirmada em terceira instância e por infração disciplinar. As novas regras só valem para os servidores que forem contratados após a vigência da legislação.

As mudanças vão permitir a demissão caso o servidor seja condenado em segunda instância, ou seja, quando ainda há recursos em tribunais superiores, e por “desempenho insuficiente”. Esses pontos não vão entrar na proposta de emenda à Constituição (PEC) que será apresentada ao Congresso nesta quinta-feira (3), mas em um projeto de lei que será enviado posteriormente.

Participaram da apresentação, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade, o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin, e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart.

De acordo com o Ministério da Economia, a demissão por falta de desempenho já é prevista na Constituição, mas nunca foi regulamentada por lei. A reforma também traz a possibilidade de o Congresso incluir mais razões além das previstas como motivo de demissão do servidor. O governo ressaltou que o desligamento não será feito por decisões arbitrárias.

A proposta faz uma mudança ampla na regulamentação do serviço público e permite o fim da estabilidade para a quase totalidade das categorias. As carreiras típicas de Estado, ou seja, que não encontram função correspondente na iniciativa privada, serão exceção e manterão a estabilidade. A reforma vai definir quais são esses cargos.

A ideia é que o estágio probatório seja substituído pelo vínculo de experiência. Na prática, hoje o servidor conquista a estabilidade logo após a aprovação no concurso público. O governo deixou claro que a aprovação no concurso não será mais garantia de estabilidade.

O governo incluiu na reforma as diretrizes gerais para as reformas nas carreiras do Legislativo, Judiciário, estados e municípios, mas as novas regras precisarão ser definidas pelos outros entes.

Reforma em três fases

A reforma administrativa que a equipe econômica quer aprovar no Congresso Nacional vai ser enviada em três fases. A primeira fase, envida nesta quinta, é uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece as diretrizes gerais da mudança, como a diferenciação dos servidores em diferentes regimes.

A próxima fase terá uma série de projetos de lei e projetos de lei complementar que estabelecerão metas de gestão por desempenho, diretrizes de carreiras, de consolidação de cargos e funções e com ajustes no estatuto do servidor.

A terceira e última fase trará um novo marco regulatório das carreiras, com a definição dos direitos e deveres do novo servidor público.

Servidor sem estabilidade pode acumular cargos

A reforma permitirá que servidores poderão acumular mais de um cargo desde que seja observada a compatibilidade de horário.

Mesmo dentro das carreiras de Estado, haverá a possibilidade de acúmulo de funções para os funcionários do setor de saúde e de educação

O resto das carreiras típicas de Estado, ou seja, a que não encontra correspondência no setor privado, não podem acumular cargos. A carreira de Estado é a única categoria dos futuros servidores que manterão a estabilidade.

As mudanças também preveem a contratação sem estabilidade por tempo determinado de serviço e também por tempo indeterminado. Hoje não há diferenciação na contratações dos servidores.

Exclusão de gratificações para o servidor

A reforma no serviço público planejada pelo governo vai excluir uma série de promoções e benefícios na progressão de carreira.

Veja a lista de normas que serão vedadas:

– licença-prêmio;
– aumentos retroativos;
– férias superiores a 30 dias/ano;
– adicional por tempo de serviço;
– aposentadoria compulsória como punição;
– parcelas indenizatórias sem previsão legal;
– adicional ou indenização por substituição não efetiva:
– redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
– incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

Aumenta poder do presidente na extinção de órgãos do governo

A reforma administrativa amplia o poder da Presidência da República, que poderá por meio de decreto. Os técnicos do Ministério da Economia disseram que a mudança dará poder ao presidente para unir órgãos similares e mudar nome de secretarias e ministérios, algo que atualmente necessita de um projeto de lei.

-Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações.
-Reorganizar autarquias e fundações.
-Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo.
-Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo.
-Extinguir órgãos.

Fonte: Congresso em Foco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *