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Governo atualiza normas de movimentação de pessoal na administração pública federal

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04 de outubro, 2022

Uma portaria do Ministério da Economia, publicada na semana passada, atualizou algumas normas sobre movimentação de pessoal no Executivo federal. Segundo a Portaria 8.471/2022 — que entrará em vigor em 1º de novembro — está em consonância com o Decreto 10.835, de 14 de outubro de 2021, que regulamentou as cessões, as requisições e as alterações de exercício para esse fim.

A nova portaria regulamenta a cessão de servidores, quando há alta demanda de movimentação, atribuindo critérios a serem adotados pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) – órgão central de Gestão de Pessoas da Administração Pública federal.

Na chamada “indicação consensual”, as entidades e os órgãos interessados são parceiros na movimentação do agente público. Eles acertam os termos e os prazos e, mediante as concordâncias do funcionário e de seu órgão ou sua entidade de origem, o pedido é feito pelo dirigente da área de Gestão de Pessoas da instituição de destino. Cabe ao Ministério da Economia autorizar a chamada alteração de exercício.

Na modalidade “realocação de pessoal”, o órgão interessado seleciona candidatos com base no perfil, no mérito, na transparência e na isonomia. Após a seleção, o órgão ou a entidade solicita ao Ministério da Economia a movimentação do agente público. Se os critérios e requisitos forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias, a partir da comunicação feita pelo ministério.

A migração de servidores também poderá ser determinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG) do Ministério da Economia, em situações prioritárias e emergenciais ou para fins de centralização de serviços.

Para orientar os órgãos e entidades da administração federal direta e indireta quanto aos procedimentos para alteração de exercício, de acordo com as novas regras, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa 70, de 27 de setembro de 2022.

Fonte: Extra (RJ)

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