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Filhas de ex-combatentes não podem acumular pensão com outro benefício pago pelo setor público

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31 de março, 2023

Entendimento defendido pela AGU prevaleceu em julgamento da Turma Nacional de Uniformização

As filhas de ex-combatentes das Forças Armadas não vão poder acumular a pensão especial que recebem com base na Lei 4.242/1963, que fixa os vencimentos para servidores militares, com outro benefício pago pelo setor público. Foi o que defende a Advocacia-Geral da União (AGU) em julgamento realizado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), ligada ao Conselho da Justiça Federal (CJF). Essa tese prevaleceu.

A AGU entrou com recurso em 2018, depois que a Turma Recursal do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de uma pensionista de acumular o benefício com outros proventos, como os pagos pela Previdência Social.

No processo julgado, a Advocacia-Geral da União alegou que o art. 30 da mesma lei de 1963 é claro sobre a impossibilidade de conceder pensão a quem tem meios de prover sua subsistência ou receba qualquer importância dos cofres públicos. Por maioria de votos, a TNU acolheu os argumentos.

Agora, o entendimento de que não é possível acumular pensão com outro benefício será seguido pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de todo o país, “que até então registravam jurisprudências conflitantes sobre o mesmo tipo de processo”, afirmou a AGU.

O benefício para as filhas dos ex-combatentes que atuaram durante a Segunda Guerra Mundial foi instituído em 1963 porque eles “participaram ativamente das operações de guerra e se encontram incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência e não percebem qualquer importância dos cofres públicos, bem como a seus herdeiros”.

Fonte: Extra (RJ)

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