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Amputação de dedo anular não dá ao militar direito à reforma e ao recebimento de danos morais

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24 de abril, 2023

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um militar temporário contra a sentença que negou o seu pedido de anulação do ato de sua desincorporação das fileiras militares, a sua reincorporação, a concessão da reforma militar e o pagamento de danos morais.

A inspeção de saúde concluiu que o homem estava apto para o serviço militar e o laudo pericial atestou que ele teria sofrido acidente em serviço, que resultou na amputação de seu dado anular, que não o incapacitaria para o serviço militar, sendo apto até mesmo para executar tiros de arma de fogo.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, afirmou que o militar temporário sem estabilidade não faz jus à permanência nas Forças Armadas, “porquanto o seu reengajamento são atos discricionários da Administração Militar”.

Segundo o magistrado, não tendo a prova pericial trazido “nenhum elemento que subsidie a irresignação do apelante e não tendo sido produzida nenhuma outra prova que possa infirmar a conclusão do magistrado a quo, tem-se que a douta sentença não merece nenhum reparo no tocante à improcedência da pretensão de anulação da desincorporação e de concessão de reforma militar.”

Para o magistrado, não tendo sido comprovada ilegalidade no ato de licenciamento do autor, não há que se falar em ocorrência de dano de natureza extrapatrimonial, a ensejar o alegado direito à indenização, de modo que também nesse ponto a sentença merece ser mantida.

Processo relacionado: 0004220-27.2011.4.01.3901

Fonte: TRF 1ª Região

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