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Administrativo. Agravo de instrumento. Servidor. Remoção. Acompanhamento de cônjuge. Aprovação em concurso público. Impossibilidade.

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24 de setembro, 2013

A remoção a pedido do servidor para acompanhar cônjuge/companheiro só se dá independentemente do interesse da Administração se o seu cônjuge ou companheiro, também servidor público, foi deslocado no interesse da Administração, ou seja, de ofício que excepcionalmente, permite a transferência. A assunção de forma originária em cargo público federal, após aprovação em concurso público, não configura deslocamento de ofício, não se enquadrando entre as hipóteses taxativas do art. 36 da Lei 8.112/90. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5011049-47.2013.404.0000, 4ª Turma, Des. Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 01.08.2013. Boletim Jurídico nº 138

 

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