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Adiamento de precatórios reflete ecossistema de insegurança jurídica

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09 de agosto, 2023

O adiamento do pagamento de precatórios é reflexo de um regime imerso em um ecossistema de insegurança jurídica. Esse foi o entendimento que norteou uma mesa de discussões sobre o tema realizada no XI Fórum Jurídico de Lisboa.

Conselheiro federal decano da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Sarmento destacou que, na medida em que não se consegue efetivar o pagamento dos precatórios em um determinado regime, outra Proposta de Emenda Constitucional deve ser aprovada para postergá-lo. “Isso significa que o regime de precatórios produz um ecossistema de insegurança jurídica, com riscos fiscais e afetação no desenvolvimento econômico, além de aprofundar problemas sociais, pois prejudica a distribuição e aplicação dos recursos públicos.”

Segundo o advogado, há um aumento do fluxo de novos precatórios, acompanhado dos limites de pagamento mínimo de dívidas antigas e complementado pela disputa política em torno de mudanças normativas. Entre as emendas constitucionais que afetam os precatórios, ele citou como exemplo as PECs 113 e 114, que provocaram diversas discussões e ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

“Elas movimentaram debate e geraram diversas repercussões jurídicas. A emenda 113 foi responsável por empurrar para 2023 mais de R$ 50 bilhões em dívidas, sem previsão orçamentária de quitação. A nova regra determinou que o governo federal deveria quitar primeiro os papéis de pequeno valor. Em seguida, viriam os pagamentos de dívidas de caráter alimentar com limite até R$ 234 mil com prioridade para idosos, pessoas com doenças ou alguma deficiência. Na sequência, os demais pagamentos.”

O problema, segundo Sarmento, é que quando o precatório é lançado para o ano seguinte, as regras mudam e os atrasos tornam-se as prioridades, causando uma bola de neve. “Em contrapartida, a emenda constitucional 114 estabeleceu os limites de pagamentos precatórios e as parcelas anuais para pagamento, bem como fixou a aplicação dos recursos economizados em 2022 exclusivamente para a Seguridade Social e programa de transferência de renda. Todo esse cenário nos leva a concluir que, de fato, são diversas as demandas por alterações no nosso sistema de precatórios.”

Sarmento destacou três pontos como principais preocupações com essas emendas constitucionais. O primeiro é o mecanismo de encontro de contas, que obriga os credores da Fazenda Pública a compensarem seus precatórios com débitos inscritos na dívida ativa. Ele argumenta que essa medida prolonga os litígios e viola a isonomia.

O segundo ponto refere-se à aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária dos precatórios, o que o advogado considera inconstitucional e prejudicial aos credores, gerando perdas significativas. Já o terceiro ponto é a instituição de um teto anual para pagamentos de precatórios, que pode indefinidamente postergar pagamentos que excedam esse valor, e sugere que os credores preferenciais devem renunciar a 40% de seu crédito para antecipar o pagamento.

Fernando Sarmento afirma que é necessário um diálogo entre os atores do sistema de Justiça para encontrar uma solução que favoreça a todos e respeite os direitos fundamentais e as prerrogativas processuais dos envolvidos no sistema. “No que diz respeito ao sistema brasileiro de precatórios, a saída é sempre coletiva. Precisamos observar as demandas de todas as partes, dialogar com diversos setores interessados e achar o caminho que favoreça a todos. As alterações recentes das emendas constitucionais 113 e 114 têm seus méritos, mas pecam em vários pontos. As mudanças vulneram direitos fundamentais e prerrogativas processuais constitucionais.”

Presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, Márcio Brotto de Barros disse que as recentes alterações no sistema de precatórios têm causado confusão para quem atua na área. Ele menciona que, nos últimos 10 anos, houve várias mudanças no sistema, e o Poder Judiciário não tem conseguido dar conta de tantas demandas. “Por exemplo, a emenda constitucional 30, que foi objeto das ADIs 2.356 e 2.362 e que sequer teve desfecho.”

Uma das preocupações, segundo Barros, é a regulamentação proposta pelo governo federal, que impõe a exigência de garantias por parte dos detentores de precatórios e a imposição de condições resolutórias ao negócio com precatórios, o que pode inviabilizar seu uso. Ele questiona se o não pagamento de precatórios é uma política de governo ou de Estado. “Quero crer que se tratava de uma política de governo. Até porque, como dito anteriormente, até o advento das emendas 113 e 114, o governo federal sempre pagou os precatórios. Todavia, o futuro em breve nos trará a resposta.”

A mesa “As recentes alterações no sistema de precatórios” foi mediada pelo ministro Paulo Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça.

Professora no Instituto de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a advogada Cristiane de Oliveira Coelho Galvão destacou que há iniciativas do governo para tratar dos riscos fiscais relacionados aos precatórios, como a criação de um conselho de acompanhamento e monitoramento e um comitê técnico para auxiliá-lo. O objetivo é ter maior previsibilidade e segurança jurídica em relação aos passivos fiscais. “A visibilidade vai nos deixar com maior segurança jurídica. Aquilo que está reconhecido, que está visto, não vai poder ser dito que é um meteoro, que é assustador, que ninguém olhou para cima. Muito embora já estivesse lá, a gente tá criando uma uma linha, um conhecimento geral.”

Sócia do BTG Pactual, Bruna Marengoni destacou que a criação do subteto de pagamento não resolveu o problema do crescimento do estoque de precatórios, especialmente porque parte desse crescimento se deve a questões envolvendo Estados e municípios. Ela frisou que é importante buscar soluções que facilitem a utilização dos precatórios como moeda para resolver o problema de crescimento do estoque. Para Bruna, regulamentações muito rígidas podem dificultar o uso de precatórios como moeda e causar um efeito contrário ao desejado. “Qualquer que seja a regra, o grande mercado vai se adaptar. Mas eu acho mais importante tentar entender melhor o problema. Soluções como monitorar esses processos, criar mecanismos de mediação antes do processo virar um precatório são maravilhosas. Você já reduz na largada o estoque.”

Pedro Mota, sócio da Jive Investmets, destacou a importância de uma solução pragmática para o problema dos precatórios. Na avaliação dele, as emendas constitucionais e a possibilidade de utilização desses títulos para pagamento de dívidas criaram desafios e oportunidades. “Hoje, a gente tem uma emenda constitucional que ‘defaultou’ boa parte dos precatórios. O governo, o Estado, a sociedade brasileira tem um encontro marcado com o assunto precatórios em 2026. Pode ser antecipado — espero, inclusive, que seja. Esse prazo vai ter que ser cumprido.”

Sócio do escritório Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados e membro da Comissão Especial de Precatórios, Thiago Gonzalez Queiroz trouxe uma perspectiva de Direito comparado, com foco nos sistemas de pagamento de dívida pública em Portugal e nos Estados Unidos. Ele mencionou que no país europeu as questões envolvendo a administração pública são submetidas a um Tribunal Administrativo, com a Fazenda Pública intimada a pagar suas dívidas em 30 dias. Destacou também um mecanismo do direito português, onde a Fazenda Pública não pode alegar falta de recursos para o pagamento das dívidas. Já nos Estados Unidos, ele explicou que o sistema de pagamento de dívida pública é mais eficiente, com a utilização de um fundo judicial específico. “Esse fundo tem um caráter indefinido e permanente. Ele não tem relação com as dívidas anteriores. Vai servir para o pagamento dessas dívidas.”

Fonte: Consultor Jurídico

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