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Presente em 12 estados.

PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

O que muda na aposentadoria especial dos professores do ensino infantil, fundamental e médio para 2023

Antes de explicar o que muda nas regras de transição, é importante relembrar que a aposentadoria especial dos professores se aplica apenas para aqueles que trabalham no ensino infantil, fundamental e médio, tanto da rede particular quanto da rede pública federal.

REGRA DOS PONTOS

A primeira regra que trataremos é a regra dos pontos, que são formados pela soma da idade e tempo de contribuição.
Esta regra sofrerá alteração, aumentando a pontuação necessária para o professor conseguir se aposentar.
Em 2023, serão necessários 85 (oitenta e cinco) pontos, se mulher e 95 (noventa e cinco) pontos, se homem.
Assim, os critérios para 2023 são:
• 25 anos de magistério para professora e 30 anos de magistério para o professor;
• 85 pontos, para a professora e 95 pontos para o professor.
Por exemplo:
Maria é professora há 25 anos, tem 60 anos de idade, portanto preenche os requisitos para requerer sua aposentadoria.
Veja, Maria já preenche o primeiro requisito, ter 25 anos de efetivo exercício do magistério. Também já completou 60 anos de idade. Assim, obteve os 85 pontos necessários para requerer sua aposentadoria (25 + 60).

REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:

Outra regra que sofre alteração é a da Idade Mínima.
Em 2023, a idade mínima para a professora passa de 52 anos e 6 meses para 53 anos e para o professor passará de 57 anos e 6 meses para 58 anos.
Desta forma, as regras para requerer a aposentadoria, utilizando a regra da idade mínima, são:
• 25 anos de magistério, se mulher e 30 anos de magistério, se homem;
• 53 anos de idade, se mulher e 58 anos de idade, se homem.
Importante ressaltar que, antes de requerer sua aposentadoria, deve ser feitos os cálculos de quanto será seu benefício. Por isso sempre indicamos procurar um profissional especialista na área.
Para saber mais sobre o assunto, acompanha nossas redes sociais e nosso site, que sempre tem novidades por lá.

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