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PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria proporcional é a possibilidade de o segurado requerer sua aposentadoria com requisitos, seja de idade ou de tempo de contribuição, reduzidos, em contrapartida, o valor do benefício é reduzido.

A aposentadoria proporcional não é uma novidade no direito previdenciário. Porém, com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16 de dezembro de 1998, passou a ser uma regra de transição, fazendo com que somente o segurado que já estivesse filiado tivesse a possibilidade de se beneficiar.

Os requisitos para se requerer a aposentadoria proporcional são:

Para os homens:

• 53 anos de idade;
• 30 anos de tempo de contribuição;
• Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia da publicação da EC 20/98;
• Ser filiado ao INSS antes de 16/12/1998;
• Cumprir todos os requisitos acima antes de 13/11/2019, data da publicação da EC 103/2019.

Para as mulheres:

• 48 anos de idade;
• 25 anos de tempo de contribuição;
• Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir 30 anos de contribuição no dia da publicação da EC 20/98;
• Ser filiado ao INSS antes de 16/12/1998;
• Cumprir todos os requisitos acima antes de 13/11/2019, data da publicação da EC 103/2019.

Vamos a um exemplo prático:

José, 48 anos, tinha, em 15 de dezembro de 1998, 25 anos de contribuição. Para completar 30 anos de tempo de contribuição faltavam 05 anos. Assim, para se aposentar de forma proporcional, deveria trabalhar mais 04 anos: 02 anos para completar 30 e mais 02 para paga pagar o pedágio de 40%.

Lembrando que todos os requisitos devem ser preenchidos antes de 13/11/2019, data da publicação da Reforma da Previdência, a qual excluiu a possibilidade da concessão da aposentadoria proporcional.

Importante destacar que antes de requerer sua aposentadoria, procure um advogado especialista na área, para que ele analise a melhor regra, aquela que lhe dará um melhor benefício.

Para saber mais sobre o assunto, acompanha nossas redes sociais e nosso site, que sempre tem novidades por lá.

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