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PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

Aposentadoria para quem trabalha como MEI

Antes de tratarmos de questões previdenciárias propriamente ditas, é necessário esclarecer alguns pontos importantes, como: o que é MEI? Quais atividades se enquadram como MEI? Quais os valores recolhidos? Quais os benefícios e que tem acesso? E são exatamente estes os questionamentos que iremos responder abaixo.

O que é MEI? MEI é a forma abreviada para Microempreendedor Individual, que nada mais é do que o profissional autônomo, que ao invés de trabalhar de certa maneira na informalidade, optou por regularizar seu próprio negócio, através dessa possibilidade fornecida pelo governo.

Ao optar pelo MEI, o profissional regulariza seu negócio, obtém um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), pode emitir notas fiscais para seus fornecedores e consumidores e também se torna um segurado do INSS.

 

Quais atividades se enquadram como MEI?

Esta pergunta é extremamente importante, pois não são todas as atividades que podem se valer desta forma simplificada e suas vantagens, ou seja, para se enquadrar como MEI, são necessários os seguintes requisitos:

– Pode contratar, no máximo, um empregado(a) que receba o piso da categoria ou um salário mínimo;

– Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;

– Não pode ter ou abrir filiais;

– O faturamento anual não pode passar de R$ 81.000,00 (em 2022).

 

A atividade a ser explorada deve ser permitida. O rol pode ser encontrado no site:

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas

 

Quais os valores recolhidos?

Após abrir o MEI, o empresário deve realizar o pagamento do chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A partir de então ele já se torna um segurado do INSS.

O valor da DAS corresponde a 5% do valor do salário mínimo nacional, mais uma porcentagem, dependendo da atividade a ser realizada, ou seja:

– Para atividade relacionada a comércio ou indústria, o valor é de R$ 61,60*;

– Para Prestação de serviços, o valor é de R$ 65,60*;

– Para Comércio e Serviços juntos, o valor é de R$ 66,60*;

*Valores válidos para o ano de 2022.

 

Quais os benefícios a que tem acesso?

Após fazer o recolhimento da DAS, como mencionado anteriormente, o empresário passa a ser segurado do INSS e, com isso, pode valer-se dos seguintes benefícios:

– Aposentadoria por idade;

– Aposentadoria por invalidez;

– Auxílio-doença;

– Salário-maternidade.

 

Benefícios para a sua família:

– Auxílio-reclusão;

– Pensão por morte.

 

Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato pelo e-mail previdenciario@wagner.adv.br.

 

Perguntas e Respostas

Preparamos um conteúdo especial para você entender um poucos mais sobre o direito previdênciário

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