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Presente em 12 estados.

PREVIDENCIÁRIO

Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.

Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.

A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.

Em que podemos ajudar?

O que é Previdência Social?

A Seguridade Social, nos termos do art. 194, da Constituição Federal de 1988, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e à assistência social.

A finalidade precípua da Seguridade Social é a cobertura dos riscos sociais, o amparo social por receita tributária ou assemelhada. Sua instituição deve-se ao fato de o homem ter percebido sua impotência frente aos encargos produzidos pelos riscos sociais, ainda que protegido pelo núcleo familiar.

A Constituição Federal de 1998 separou a Previdência social da Assistência Social e da Saúde.

Assim, a Previdência Social é apenas uma das atuações da Seguridade Social, sendo um seguro social adquirido por meio de uma contribuição mensal que garante ao segurado uma renda no momento em que ele não puder trabalhar.

A previdência é organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, tendo direito a ela os beneficiários que são os filiados/segurados (facultativos ou obrigatórios) e seus dependentes (esposa, companheiros(as), filhos).

Um benefício previdenciário é um pagamento que o INSS faz para todos os contribuintes que não têm mais condição de trabalhar.

Aposentadoria, pensão e auxílio são os benefícios que a Previdência Social oferece aos segurados e seus familiares, como proteção da renda salarial em caso de doença, acidente de trabalho, velhice, maternidade, morte ou reclusão.

De uma maneira geral, os Benefícios da Previdência Social são:

 

a) Aposentadorias:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez.

 

b) Pensão:

  • Pensão por morte.

 

c) Auxílios:

  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

 

A exemplo disso, suponhamos que você exerça alguma atividade por conta própria; se acaso ficar doente, quem irá pagar suas despesas? Se você contribui para a Previdência Social todos os meses, pode solicitar o auxílio-doença e obter um rendimento. No caso das mulheres que precisam parar de trabalhar por causa do parto, o salário-maternidade assegura uma renda mensal durante 120 dias.

Cabe referir que em determinadas situações é comum que segurados reúnam os requisitos mínimos necessários para recebimento de mais de um benefício previdenciário simultaneamente.

Até a Reforma da Previdência não era possível acumular benefícios previdenciários, salvo nos casos não previstos pela legislação vigente.

A Previdência Social Brasileira é dividida em três regimes: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de filiação obrigatória pelos trabalhadores regidos pela CLT; Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), de filiação obrigatória pelos servidores públicos de cargos efetivos da União, estados, Distrito Federal e municípios; e Regime de Previdência Complementar (RPC), regime privado, de filiação facultativa, cujo intuito é complementar a renda oficial do trabalhador.

O regime que muitos de nós estamos vinculados se chama Regime Geral de Previdência Social. RGPS, gerenciado pelo INSS.

Empregados autônomos ou individuais podem contribuir para a Previdência, assim como as pessoas que não possuem renda podem se registrar como contribuinte facultativo.

Assim todo trabalhador com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os trabalhadores autônomos e os empresários são contribuintes individuais. E mesmo quem não tem renda própria – como estudantes, donas de casa e desempregados – pode pagar como contribuinte facultativo para ter direito aos benefícios.

Para ter direito aos benefícios, é preciso estar inscrito na Previdência Social e manter em dia o pagamento das contribuições.

A inscrição do trabalhador empregado acontece no momento da assinatura do contrato de trabalho, registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira Profissional.

Para o empregado doméstico, a inscrição é formalizada pelo registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou na Carteira Profissional e pelo cadastramento na Previdência Social, feito pelo empregador. O patrão deve utilizar o número do PIS/PASEP do trabalhador no primeiro recolhimento. Quando o segurado não tem inscrição no PIS/PASEP, deverá fazer a sua própria inscrição pela Internet (www.previdencia.gov.br), ou em uma das agências da Previdência Social.

O trabalhador avulso é inscrito pelo registro no sindicato de classe ou pelo órgão gestor de mão-de-obra. Para pagar o INSS por conta própria é preciso gerar uma Guia da Previdência Social (GPS), que funciona como um carnê mensal.

Os demais devem fazer a inscrição em uma das unidades da Previdência Social.

A Previdência Social está presente em todo o País por meio das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É com o INSS que você deve entrar em contato para se inscrever, contribuir mensalmente ou solicitar benefícios.

Os benefícios da Previdência Social devem ser solicitados, via requerimento, nas agências da Previdência Social. Alguns benefícios, como o salário-maternidade, a aposentadoria por idade, auxílio reclusão, e a pensão por morte, podem ser solicitados pela Internet (www.previdencia.gov.br), ou através do telefone 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h).

Para mais informações, nos siga nas redes sociais ou entre em contato pelo e-mail [email protected].

Perguntas e Respostas

Preparamos um conteúdo especial para você entender um poucos mais sobre o direito previdênciário

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