PREVIDENCIÁRIO
Nosso escritório dispõe de uma equipe de advogados especializados na defesa dos trabalhadores em matéria previdenciária, tanto na esfera administrativa, junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), quanto na esfera judicial, com o ingresso das ações cabíveis.
Atuamos no encaminhamento administrativo de aposentadorias, pensões e benefícios, análise destes quando já concedidos, avaliando a sua correção, e no restabelecimento, quando indevidamente interrompidos.
A contratação dos serviços pode ser feita de maneira presencial, nas diversas cidades e estados em que nossos escritórios de advocacia estão presentes, diretamente ou através dos escritórios parceiros, ou, ainda, pela marcação de consultas via contato telefônico ou email.
Dona de casa pode se aposentar? Pode sim!
A tão sonhada aposentadoria também está ao alcance de todas as donas de casa que, desde que cumpram alguns determinados requisitos, também podem valer-se dos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), e os mesmos não se limitam somente a aposentadoria, conforme veremos adiante.
Vale destacar que não é necessário ter atividade remunerada para os recolhimentos, que serão feitos na modalidade de contribuinte facultativo.
E como é feito o pagamento? A contribuição social, como é normalmente chamada, é recolhida através de uma Guia da Previdência Social (GPS), sendo possível obtê-la através da plataforma digital do INSS (MEU INSS), retirando diretamente em alguma Agência da Previdência Social (APS) ou até mesmo comprando em papelarias.
Como contribuinte facultativo, a dona de casa pode escolher, dentre três modalidades, aquela que melhor se enquadra em seu perfil, sendo elas a normal, simplificada e baixa renda.
Normal: É a opção mais completa, equiparando-se aos demais contribuintes individuais. Ao realizar esta opção, a dona de casa está escolhendo ter acesso a todos os benefícios existentes dentro do INSS.
Para enquadrar-se nesta opção, a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição que escolher, podendo ser de no mínimo R$ 1.212,00 (atual salário mínimo nacional), até o máximo de R$ 7.088,51(atual teto do INSS).
Sendo mais objetivo, a dona de casa que fizer esta opção, deverá recolher no mínimo R$ 242,00 até o máximo de R$ 1.417,73.
Simplificada: Esta é a segunda opção possível para as donas de casa que desejam se tornar seguradas do INSS. Neste caso, as possibilidades de benefício são limitadas a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-maternidade e auxílio doença.
Neste caso, para enquadrar-se, a alíquota é de 11% sobre o valor do salário mínimo nacional vigente, no caso, R$ 133,32.
Vale destacar que é possível alterar a opção para o plano normal, sendo necessário, porém, realizar a complementação da diferença, qual seja, os 9% necessários para enquadrar-se no plano normal.
Plano baixa renda: diferente dos anteriores, este não é um plano de livre adesão, ou seja, somente é acessível a um determinado grupo de pessoas que preencham os seguintes requisitos.
– Ter como única atividade a doméstica, dentro da própria residência;
– Não possuir nenhum tipo de renda própria, ou seja, não estar exercendo nenhuma atividade remunerada, nem estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, pensão, aluguel e etc;
– Estar devidamente inscrita junto ao Cadastro Único;
– Não ter renda familiar superior a dois salários mínimos.
Ao realizar esta opção, a dona de casa também não possui acesso a todos os benefícios do INSS, estando limitada a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Sobre valores, nesta opção a dona de casa deve recolher apenas 5% do salário mínimo nacional vigente, ou seja, R$ 60,60.
Em todos os casos, a dona de casa deverá cumprir a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição
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